terça-feira, 30 junho , 2026

Liminar proíbe extração de seixos no rio Tubarão

Empresa estaria retirando os materiais sem qualquer licença e causando danos ambientais, segundo denúncia do Ministério Público.

Orleans

A empresa Librelato Indústria e Comércio de Britas está proibida de realizar qualquer extração de pedras, seixos ou areias do leito do rio Tubarão sem as licenças e autorizações exigidas por lei. A determinação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de medida liminar concedida em ação civil pública. Caso descumpra a decisão, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o promotor de justiça Marcelo Francisco da Silva, da comarca de Orleans, relata que após verificar pessoalmente a extração de seixos no rio Tubarão no início deste ano, em uma localidade próxima a Pedras Grandes, na região de Pindotiba, pediu à Polícia Militar Ambiental e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) que realizassem vistorias no local para verificar a legalidade da operação.

Os órgãos de proteção ambiental constataram, em abril, a inexistência de licença ambiental, de autorização de lavra e de outorga de recursos hídricos, 04autorizações exigidas pela legislação. Assim, as atividades da empresa foram embargadas.

Porém, em julho foi flagrada operando novamente no rio Tubarão, mais uma vez sem qualquer autorização legal, em local distante cerca de cinco quilômetros da primeira irregularidade constatada, segundo o MPSC.

De acordo com o promotor de justiça, as atividades irregulares podem causar inúmeros problemas ambientais: modificação da qualidade da água; poluição sonora; estresse à fauna; erosão dos solos; destruição da flora; descaracterização do trajeto original do curso d’água, que afeta a função ambiental (a mata ciliar acaba ficando muito distante da nova margem do rio); e poluição visual.

 

Extração deve ser paralisada imediatamente, conforme liminar
A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans, que determinou que a empresa paralisasse imediatamente qualquer tipo de extração de pedras, seixos e areias do leito do rio Tubarão desprovida de licença ambiental, autorização do DNPM e outorga de recursos hídricos. A decisão é passível de recurso.

“É imperiosa necessidade proibição de qualquer tipo de intervenção na área, enquanto a requerida não reparar os danos ambientais e obter cumulativamente a licença ambiental da Fatma, a autorização de lavra do DNPM e a outorga de direito de uso de recursos hídricos da secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico Sustentável”, ressaltou o promotor de justiça na ação.

Segundo um representante da empresa, as licenças estão em protocolo de renovação, que teria sido solicitado antes do prazo de vencimento. Ele afirma que a Librelato Indústria e Comércio de Britas está apurando junto aos advogados o auto de infração.

O representante reforça que a empresa não pode atuar na área onde o auto foi lavrado, mas que o trabalho segue nos outros locais. “Não vamos medir esforços para resolver o problema, caso as irregularidades sejam confirmadas”, garantiu.

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